Legislação fiscal • NF-e • 2027

O cliente recusou a entrega. Quem emite a nota fiscal de retorno?

Entenda como documentar recusa total, recusa parcial e ausência do destinatário com as novas regras de Nota de Crédito e Nota de Débito.

Uma mercadoria foi vendida, a NF-e foi autorizada e o caminhão saiu para entrega. Mas o cliente não aceitou os produtos, recebeu apenas parte deles ou não foi encontrado. Como registrar corretamente o retorno sem alterar indevidamente a nota original?

O Ajuste SINIEF 49/2025, com alterações do Ajuste SINIEF 34/2026, estabelece procedimentos para essas situações. A aplicação dos procedimentos passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2027, segundo a cláusula quinta-A incluída pelo Ajuste SINIEF 27/2026.

Em resumo: na recusa total ou ausência do destinatário, o remetente emite NF-e de entrada, Nota de Crédito tipo 03. Na recusa parcial, o documento muda conforme o destinatário seja contribuinte ou não do ICMS.

Quais situações são abrangidas?

A norma diferencia recusa total, recusa parcial e não localização do destinatário. Na recusa parcial, quem emite o documento depende da condição do destinatário perante o ICMS.

Situação Responsável pela emissão Documento Tipo
Recusa total Remetente original NF-e de entrada • Crédito (5) 03
Destinatário não localizado Remetente original NF-e de entrada • Crédito (5) 03
Recusa parcial • não contribuinte Remetente original NF-e de entrada • Crédito (5) 06
Recusa parcial • contribuinte Destinatário original NF-e de saída • Débito (6) 09

Exemplo prático: venda de R$ 1.000 com recusa parcial

Uma distribuidora vende 100 unidades de um produto por R$ 10 cada. Na entrega, o cliente recebe 70 unidades e recusa 30.

NF-e original
R$ 1.000
100 unidades
Aceitas
R$ 700
70 unidades
Recusadas
R$ 300
30 unidades

Se o destinatário não for contribuinte do ICMS: o vendedor emite NF-e de entrada, finalidade 5 (Nota de Crédito), tipo 06, referente às 30 unidades recusadas.

Se o destinatário for contribuinte do ICMS: o próprio destinatário emite NF-e de saída, finalidade 6 (Nota de Débito), tipo 09, referente às 30 unidades recusadas.

A NF-e original não deve ser simplesmente editada após autorização. O documento de retorno deve referenciar a chave de acesso original (refNFe) e discriminar os itens não entregues, observadas as demais exigências legais.

O que informar no XML da NF-e?

Campo Uso
finNFe 5 = Nota de Crédito; 6 = Nota de Débito
tpNFCredito 03 = recusa total/não localização; 06 = recusa parcial a não contribuinte
tpNFDebito 09 = recusa parcial a contribuinte
refNFe Chave de acesso da NF-e original
prod Itens não entregues, com as quantidades correspondentes
natOp Natureza da operação prevista para a hipótese aplicável

O Ajuste também exige o destaque do ICMS quando houver. A parametrização completa depende da operação, do regime tributário e das regras de validação vigentes.

Nota de Crédito é a mesma coisa que uma devolução comum?

Não necessariamente. Recusa no momento da entrega e devolução de mercadoria já recebida são fatos diferentes e podem exigir tratamentos distintos. A regra aqui explicada se refere especificamente às situações descritas na cláusula quinta do Ajuste SINIEF 49/2025.

Também é importante lembrar que a expressão Nota de Débito, neste contexto, não representa automaticamente uma cobrança financeira adicional ao destinatário: trata-se de uma finalidade específica da NF-e.

O que empresas e sistemas emissores precisam revisar?

  • Identificar corretamente recusa total, parcial e destinatário não localizado.
  • Verificar se o destinatário da recusa parcial é contribuinte do ICMS.
  • Permitir selecionar somente os itens e quantidades recusados.
  • Gerar a finalidade e o tipo de nota adequados, com referência à NF-e original.
  • Evitar movimentação duplicada de estoque e ajustes financeiros indevidos.
  • Conferir a versão do emissor, os esquemas XML e as regras de autorização da SEFAZ.

Perguntas frequentes

As novas regras são obrigatórias em 2026?

A cláusula quinta-A determina a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027. Há previsão de aplicação facultativa anterior, respeitadas as condições da norma e as regras técnicas disponíveis.

Se o cliente recusar apenas um produto, preciso cancelar a nota inteira?

Não é essa a sistemática descrita para a recusa parcial. A norma prevê documentação específica dos itens não entregues, com referência à NF-e original.

Quem emite o documento quando a recusa parcial é feita por uma empresa contribuinte?

O destinatário contribuinte do ICMS emite NF-e de saída, finalidade 6 (Nota de Débito), tipo 09, conforme o Ajuste SINIEF 49/2025 atualizado.

O que acontece se ninguém estiver no endereço de entrega?

Na hipótese de não localização do destinatário, o remetente emite NF-e de entrada, finalidade 5 (Nota de Crédito), tipo 03, observados os requisitos legais e os eventos pertinentes.

Conclusão

A principal atenção para 2027 é distinguir corretamente quem recusou, quanto foi recusado e se o destinatário é contribuinte do ICMS. Essas respostas determinam quem emite o documento e qual tipo de NF-e deve ser utilizado. Empresas e desenvolvedores de ERP devem revisar seus processos antes de colocar o novo procedimento em produção.

Fontes oficiais

• Ajuste SINIEF 49/2025 — texto consolidado (CONFAZ)

• Resposta à Consulta Tributária 33645/2026 — SEFAZ/SP

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Antes de emitir documentos fiscais, confirme as exigências aplicáveis à sua UF e as atualizações técnicas da NF-e com sua contabilidade.